Morar em um condomínio tem suas vantagens. Uma delas é quando ele conta com uma área de lazer completa, com espaços agradáveis para receber amigos, família e celebrar algum momento especial. Mas, quando falamos sobre o uso do salão de festas em condomínios, alguns cuidados são necessários.
Uma convivência agradável entre os vizinhos é o primeiro ponto que levamos em consideração. O salão de festas é um ambiente coletivo e, portanto, os moradores devem contribuir para que o uso desse espaço seja tranquilo e saudável.
Além do salão de festas, outras áreas comuns, como piscina, academia e sala de jogos, também precisam de cuidados do síndico e dos funcionários do condomínio. E os moradores, visitantes e prestadores de serviço devem utilizar esses espaços com responsabilidade.
É claro que, para isso, o condomínio precisa ter normas bem definidas no regimento interno. 
Assim, minimizamos conflitos decorrentes de barulhos excessivos, ou condutas que incomodam os demais moradores e desrespeitam as regras de convivência de áreas comuns. Por exemplo, o uso do salão de festas.
Portanto, todos os moradores do condomínio devem conhecer a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. Assim, você sabe em quais situações podem ser aplicadas multas ou advertências em caso de descumprimento das regras. 

Principais normas para uso do salão de festas em condomínio

Para fazer bom uso do salão de festas do seu condomínio, você precisa conhecer e cumprir as regras de utilização desse espaço.
Assim como as normas para uso do salão de festas em condomínio garantem uma melhor convivência entre os moradores, quem descumpre as regras está sujeito a multa, conforme previsto em regimento interno.
Listamos abaixo as principais normas para uso do salão de festas em condomínio que devem ser seguidas pelos moradores e visitantes. Confira:

1. Agendamento prévio

Antes de mais nada, você deve saber que para fazer uso do salão de festas do condomínio, a reserva deve ser feita com antecedência. Essa regra vale principalmente para as festas de final de ano, quando esse espaço se torna mais concorrido.
Também é importante que, ao reservar o salão de festas do condomínio, você informe o número de convidados e disponibilize uma relação com os nomes. Essa lista pode ser em papel ou virtual e serve para que a portaria garanta o acesso apenas de pessoas autorizadas.

2. Respeito ao horário permitido para uso e à Lei do Silêncio

É obrigação dos moradores e dos convidados respeitarem os horários e as regras de uso do salão de festas, principalmente com relação ao barulho.
Perturbar o sossego alheio após o horário de silêncio, entre 22h e 7h, é crime e costuma ser uma das questões que mais geram conflitos entre os moradores.
Para reforçar a norma e evitar problemas relacionados ao barulho, geralmente os síndicos colocam a Lei do Silêncio no regulamento para uso do salão de festas.

3. Limpeza e organização do local

Ao reservar, o morador recebe o salão de festas limpo para a realização do evento. Por isso, a ideia é que, quando for entregá-lo, ele esteja nas mesmas condições e pronto para ser usado por outro morador.
Por isso, após o evento, o morador deve garantir a limpeza do local. O ideal é que ele retire o lixo e mantenha o salão organizado. 
De maneira geral, os condomínios estabelecem uma taxa de limpeza a ser paga, acordada em assembleia, para garantir as condições adequadas de limpeza do salão de festas.

4. Cuidado com o patrimônio

O salão de festas também é um patrimônio do condomínio e precisa ser zelado pelos moradores. Portanto, é necessário ter o máximo de cuidado com a estrutura e com todos os seus itens, além de orientar os convidados para que eles também façam bom uso do espaço.
É claro que acidentes podem ocorrer e algum utensílio pode ser danificado. Apesar disso, o morador precisa lembrar que ele é o responsável por qualquer dano ou prejuízo que for causado no local.
Para que essa norma seja cumprida, o síndico deve vistoriar o local antes e depois do evento e o morador assina um termo de responsabilidade para garantir que os danos sejam ressarcidos.

5. Taxa simbólica de utilização

É comum que alguns condomínios exijam o pagamento de uma taxa simbólica para utilização do salão de festas. Esse tipo de cobrança é uma forma de garantir a manutenção do local.
Lembrando que, para que a cobrança da taxa seja feita, ela deve ser debatida em assembleia e aprovada pela maioria dos moradores.

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