O FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é como só fosse uma poupança feita pelo trabalhador que pode ser usada em condições especiais como a compra da casa própria. Todo mês a empresa deposita diretamente um valor, de acordo com seu salário, nesse fundo que vai acumulando e crescendo um pouquinho todo o mês.

Na compra de seu apartamento com a Instalmax você pode utilizá-lo, desde que se encaixa nas regras que vamos apresentar no final desse post.

A utilização do FGTS é uma ótima forma de comprar seu imóvel ele apresenta as seguintes vantagens:

 

  • Pode-se usar como entrada de seu imóvel e pode juntar de seu parceiro também
  • A cada dois anos pode usá-lo para amortizar suas prestações
  • O financiamento com o FGTS tem juros mais baixos, confira com seu banco.

Segundo a Caixa Econômica Federal as regras para utilização do FGTS são as seguintes:

Para o comprador

É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes.

  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.

 

  • Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

 

  • Você precisa estar com as prestações do seu financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS.

 

  • Você deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.

 

Para o imóvel

  • Valor da avaliação deve ser de  até R$950.000,00 para os Estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$800.000,00 para os demais Estados.

 

  • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.

 

  • Ser residencial urbano;

 

  • Destinar-se à moradia do titular.

 

  • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.

 

  • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.

 

  • No caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos de 03 (três) anos

 

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