O que é o contrato de promessa de compra e venda de imóvel?
Em primeiro lugar, o contrato de promessa de compra e venda de imóveis é um contrato preliminar e não definitivo. Pois, o contrato definitivo será a compra e venda do imóvel. Nesse sentido o objetivo da promessa é obrigar as partes contratantes a celebrarem o contrato definitivo, oportunamente e sob certas condições.
Portanto, esse contrato preliminar não é a compra e venda do imóvel, mas um comprometimento prévio de sua oportuna celebração. Quando chegar o momento oportuno as partes poderão celebrar a compra e venda do imóvel, conforme o caso, por meio de um instrumento público ou particular.
Ademais, esse tipo de contrato pode ser celebrado com ou sem cláusula de arrependimento. Contudo, se não tem cláusula de arrependimento significa que o negócio foi celebrado de forma irretratável e irrevogável. Mas, se quer saber mais sobre esses assuntos, clique nos links indicados.
Então, vamos adiante!
Algumas pessoas, ao celebrarem uma promessa de compra e venda, afirmam que compraram ou venderam o imóvel. Mas, como vimos, via de regra isso não é verdadeiro. O que as partes poderiam dizer é que se comprometeram a comprar ou vender um imóvel, mas não que compraram ou venderam.
Mas, então, se a promessa não é o contrato definitivo de compra e venda, por que celebram ele? Há várias razões. Exemplifica-se:
– Complexidade da operação imobiliária;
– falta de documentos necessários;
– inexistência atual do imóvel;
– ausência de autorização de terceiros;
– garantia de oportunidade;
– impossibilidade transitória de celebrar o contrato definitivo;
– interesse de garantir desde já o negócio;
– necessidade de prévia regularização do Imóvel;
– realização de inventário e partilha antes da venda;
Dessa forma, o compromisso de compra e venda do imóvel se mostra muito mais prático e útil para resolver várias situações.