Prazos de Garantia
Em princípio, apresentamos os seguintes conceitos abordados pela NBR 15575 (ABNT, 2013):
Garantia legal: direito do consumidor de reclamar reparos, recomposição, devolução ou substituição do produto adquirido, conforme legislação vigente.
Garantia certificada: condições dadas pelo fornecedor por meio de certificado ou contrato de garantia para reparos, recomposição, devolução ou substituição do produto adquirido.
Prazo de garantia legal: período de tempo previsto em lei que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) verificados na compra de produtos duráveis.
Prazo de garantia certificada: período de tempo, acima do prazo de garantia legal, oferecido voluntariamente pelo fornecedor (incorporador, construtor ou fabricante) na forma de certificado ou termo de garantia ou contrato, para que o consumidor possa reclamar dos vícios (defeitos) verificados na compra de seu produto. Este prazo pode ser diferenciado para cada um dos componentes do produto a critério do fornecedor.
Portanto, percebe-se que durante os prazos de garantia de cada elemento, o consumidor tem o direito de reclamar dos vícios verificados no mesmo. Segundo Mar (2015), prazo de garantia é aquele estabelecido na lei ou no contrato, durante o qual o construtor responde pelo vício, independentemente de culpa, devendo repará-lo sem esquiva, salvo se provar uma das causas excludentes da responsabilidade.
Mar (2015) ainda dispõe que os prazos de garantia indicados pela NBR 15575 (ABNT, 2013) são prazos recomendados, porque uma Norma Técnica da ABNT não tem força legal para impor prazos de garantia, visto que a garantia legal está prevista em lei. Porém, ainda que apenas recomendados, salienta-se que os prazos de garantia da norma são referências técnicas que vêm respaldadas na melhor fonte, que é o próprio meio técnico, e é de se prever que acabem sendo acolhidas pela sociedade em geral e pelos operadores do Direito.
Prazos de garantia conforme a NBR 15575 (ABNT, 2013)
– 5 ano
Estrutura
– 5 anos
Impermeabilização
– 5 anos
Integridade e vedação das instalações hidrossanitárias
– 5 anos
Paredes de vedação
– 5 anos
Aderência dos revestimentos em argamassa/gesso
– 5 anos
Estanqueidade de fachadas
– 3 anos
Funcionamento da instalação elétrica
– 3 anos
Funcionamento das instalações hidrossanitárias
– 3 anos
Fissuras nos revestimentos argamassados
– 2 anos
Aderência dos revestimentos em cerâmica/granito
– 2 anos
Pintura
– 2 anos
Fechaduras, ferragens, metais sanitários e equipamentos elétricos
– 1 ano
Fixação de vidros
– 1 ano
Esquadrias em madeira e aço
– 1 ano
Rejuntamento