O que é o contrato de promessa de compra e venda de imóvel?

Em primeiro lugar, o contrato de promessa de compra e venda de imóveis é um contrato preliminar e não definitivo. Pois, o contrato definitivo será a compra e venda do imóvel. Nesse sentido o objetivo da promessa é obrigar as partes contratantes a celebrarem o contrato definitivo, oportunamente e sob certas condições.
Portanto, esse contrato preliminar não é a compra e venda do imóvel, mas um comprometimento prévio de sua oportuna celebração. Quando chegar o momento oportuno as partes poderão celebrar a compra e venda do imóvel, conforme o caso, por meio de um instrumento público ou particular.
Ademais, esse tipo de contrato pode ser celebrado com ou sem cláusula de arrependimento. Contudo, se não tem cláusula de arrependimento significa que o negócio foi celebrado de forma irretratável e irrevogável. Mas, se quer saber mais sobre esses assuntos, clique nos links indicados.
Então, vamos adiante!
Algumas pessoas, ao celebrarem uma promessa de compra e venda, afirmam que compraram ou venderam o imóvel. Mas, como vimos, via de regra isso não é verdadeiro. O que as partes poderiam dizer é que se comprometeram a comprar ou vender um imóvel, mas não que compraram ou venderam.
Mas, então, se a promessa não é o contrato definitivo de compra e venda, por que celebram ele? Há várias razões. Exemplifica-se:
– Complexidade da operação imobiliária;
– falta de documentos necessários;
– inexistência atual do imóvel;
– ausência de autorização de terceiros;
– garantia de oportunidade;
– impossibilidade transitória de celebrar o contrato definitivo;
– interesse de garantir desde já o negócio;
– necessidade de prévia regularização do Imóvel;
– realização de inventário e partilha antes da venda;
Dessa forma, o compromisso de compra e venda do imóvel se mostra muito mais prático e útil para resolver várias situações.

Requisitos essenciais do contrato de compra e venda.

Ainda que a promessa de compra e venda de imóveis seja um contrato preliminar, deve trazer em seu corpo os requisitos essenciais do contrato definitivo. Quais são esses requisitos essenciais?
– A comprovação da propriedade do imóvel pelo promitente vendedor (de modo a tornar o objeto possível).
– A capacidade das partes envolvidas no negócio (diante da maioridade e sanidade mental).
– A descrição certa da coisa (no caso, do imóvel), ainda que esteja vinculado a um momento futuro (como é o caso do imóvel adquirido na planta que está para ser construído).
– A contraprestação em dinheiro (preço) fixada pelo promitente vendedor, para a aquisição do imóvel pelo promitente comprador.
A forma não é essencial. Ou seja, embora a compra e venda, em regra, deva se dar por instrumento público, na promessa a forma é facultativa.
Além disso, para aumentar a segurança jurídica do negócio, é importante que haja a descrição dos efeitos ligados ao contrato futuro.

Tipos de imóveis que podem ser objeto da promessa de compra e venda.

Como visto, portanto, na promessa de compra e venda é necessário atender aos requisitos essenciais do contrato definitivo. Então, agora falaremos dos principais tipos de imóveis que podem ser objeto da promessa de compra e venda:
– Promessa de compra e venda de imóvel na planta. Pois bem, nesse caso, a celebração do contrato definitivo está condicionado à conclusão do imóvel.
– Promessa de compra e venda envolvendo imóvel já construído. Geralmente é utilizada para as negociações relativas à atual moradia de locatários por determinado prazo, pagamento parcelado, necessidade de prévias reformas, entre outras situações.
– Promessa de compra e venda envolvendo terreno não loteado ou a desmembrar. Nessa situação a promessa de compra e venda, para ser concluída, irá depender da alteração das condições atuais do imóvel – a fim de que este seja desmembrado.
– Promessa de compra e venda de terreno loteado. Nesse caso o contrato preliminar pode ter caráter definitivo e valerá como título para o registro da propriedade do lote adquirido. Isso, quando acompanhado da respectiva prova de quitação (Art. 26, §6° da Lei de Parcelamento do Solo).
– Promessa de compra e venda de imóveis a ser inventariados. Também, se usa a promessa de compra e venda também para viabilizar a compra e venda de imóveis em espólios. Em especial nos casos onde os herdeiros ou legatários ficam responsáveis pela realização do inventário e seu registro.
Assim, pode-se dizer que a promessa de compra e venda de imóvel tem a finalidade primordial de formalizar a pretensão negocial das partes quanto a um evento futuro

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