Neste tipo de permuta o proprietário de um terreno aceita troca-lo por área a ser construída neste mesmo terreno por um construtor e/ou incorporador. O proprietário do terreno compromete-se a entrega-lo ao construtor para que este com recursos próprios ou não construa um edifício e conforme o contratado, pague ao proprietário o valor acertado em apartamentos (ou conjuntos comerciais, salas, etc).

Contratantes Permutantes

È um negócio jurídico que pode ser contratado entre pessoas físicas e jurídicas. Em geral a pessoa física é proprietária do terreno e negocia o mesmo com a pessoa jurídica que fica responsável pela construção do prédio. Há uma troca de frações ideais neste terreno que depois de pronta a construção, se transformará em unidades imobiliárias (apartamentos, salas, etc). 

Contrato

O contrato particular constitui a permuta de área em frações ideais, vinculadas  a uma unidade ou mais unidades imobiliárias pronta. Um determinado percentual do terreno, não o terreno inteiro, passa a pertencer ao construtor e o restante continua a pertencer ao proprietário.
O percentual que é transferido para o construtor receberá a edificação que depois de concluída vai corresponder as unidades imobiliárias constantes no projeto de construção cada uma com seu m² correspondente descrito.
Enquanto a edificação não for concluída ambos são proprietários do terreno cada um com seu percentual. O percentual que permaneceu com o proprietário é o que corresponderá as unidades construídas que lhe serão entregues. Após a conclusão da construção, com a emissão do habite-se municipal averbado na matricula do terreno, conclui-se o negócio com a entrega dos imóveis que correspondem ao pagamento da permuta.
Se houver parte de pagamento ao proprietário do terreno em dinheiro o contrato deverá descrever exatamente o que ele recebe em área construída com a fração ideal e metro quadrado do imóvel a ser entregue correspondente. Esta parte paga em dinheiro chama-se “torna”. 

Percentual em área construída

O percentual do terreno que é entregue pelo construtor ao proprietário em área construída é variável. Não se pode aqui determinar pois depende da área total do terreno, do percentual de aproveitamento da área, de quanto se pode construir, localização, regras de zoneamento, valor de mercado, enfim critérios técnicos.

Terreno

O terreno será divido em frações ideais, tantas quanto forem necessárias, cada uma correspondendo a uma unidade imobiliária. O contrato deverá converter-se em Escritura Pública de Permuta de terreno por área a ser construída. Registrado na matricula do terreno, esta escritura de permuta, informando as frações ideais determinadas, juntamente com toda a documentação da construção, permitirá ao construtor solicitar antecipadamente abertura de uma matricula para cada unidade a ser construída onde constará a fração correspondente ao imóvel a ser entregue.

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