A Norma de Desempenho NBR 15575 (ABNT, 2013), em vigor desde 19 de julho de 2013, trouxe parâmetros de desempenho para o edifício habitacional e seus sistemas baseados nas exigências dos usuários. Nesta perspectiva, a norma englobou conceitos de suma importância, como vida útil, garantia legal, garantia certificada e prazos de garantia, bem como definiu as responsabilidades dos projetistas, construtores, incorporadores, fornecedores de produtos e usuários, passando a contribuir de forma expressiva para a orientação dos consumidores e fornecedores, embasamento de laudos técnicos e fundamentação de decisões judiciais

Vida Útil

A Vida Útil (VU) é definida pela NBR 15575 (ABNT, 2013) como uma medida temporal da durabilidade de um edifício ou de suas partes, ou seja, o período de tempo em que estes elementos se prestam às atividades para as quais foram projetados e construídos, considerando a devida realização dos serviços de manutenção, conforme especificados no respectivo Manual de Uso, Operação e Manutenção da edificação.
Impende salientar que, além da correta manutenção, diversos outros fatores interferem na Vida Útil da edificação, como o correto uso e operação da edificação e de suas partes, alterações climáticas, mudanças no entorno da obra, dentre outros. Logo, o valor final atingido de Vida Útil será uma composição do valor teórico calculado como Vida Útil de Projeto (VUP), influenciado positivamente ou negativamente pelos fatores expostos.
No que tange aos manuais a serem fornecidos ao usuário, o Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990) estabeleceu em seu artigo 50 que é obrigatório o fornecimento, pelo construtor e/ou incorporador, de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações, de forma a orientar o usuário quanto às ações necessárias durante a vida útil desses itens.

Vida Útil de Projeto

A NBR 15575 (ABNT, 2013) define Vida Útil de Projeto (VUP) como o período estimado de tempo para o qual um sistema é projetado, a fim de atender aos requisitos de desempenho estabelecidos nessa norma, considerando o atendimento aos requisitos das normas aplicáveis, o estágio do conhecimento no momento do projeto e supondo o cumprimento dos procedimentos especificados nos Manuais de Uso, Operação e Manutenção do empreendimento.
Cabe ao proprietário e/ou incorporador e ao projetista a definição da VUP de cada elemento, devendo esta ser adotada na fase de concepção do projeto, de forma que balize todo o processo de produção do bem. Em sua escolha, devem ser levados em consideração critérios como o custo inicial do elemento, o custo de reparo e sua facilidade de substituição, de forma a obter a melhor relação custo-benefício.
O estabelecimento da VUP mínima contribui para que não sejam colocados no mercado edificações com uma durabilidade inadequada, que venha a comprometer o valor do bem e a prejudicar o usuário.
Para que a VU seja maior ou igual à VUP, é necessária a atuação de todos os intervenientes, de forma que na escolha de materiais e técnicas construtivas não seja levado em conta apenas o custo inicial, mas também a durabilidade.
Além dos valores de VUP  a NBR 15575 (ABNT, 2013), também aborda valores mínimos e superiores de VUP para diversos itens da edificação, como muros divisórios, telhamento, impermeabilização, esquadrias, tubulações, dentre outros.
É importante ressaltar que, segundo a norma, o início da contagem dos prazos de vida útil, bem como dos prazos de garantia, é sempre o da data de conclusão do edifício habitacional, considerada neste caso pela data de emissão do “Habite-se”.

Prazos de Garantia

Em princípio, apresentamos os seguintes conceitos abordados pela NBR 15575 (ABNT, 2013):
Garantia legal: direito do consumidor de reclamar reparos, recomposição, devolução ou substituição do produto adquirido, conforme legislação vigente.
Garantia certificada: condições dadas pelo fornecedor por meio de certificado ou contrato de garantia para reparos, recomposição, devolução ou substituição do produto adquirido.
Prazo de garantia legal: período de tempo previsto em lei que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) verificados na compra de produtos duráveis.
Prazo de garantia certificada: período de tempo, acima do prazo de garantia legal, oferecido voluntariamente pelo fornecedor (incorporador, construtor ou fabricante) na forma de certificado ou termo de garantia ou contrato, para que o consumidor possa reclamar dos vícios (defeitos) verificados na compra de seu produto. Este prazo pode ser diferenciado para cada um dos componentes do produto a critério do fornecedor.
Portanto, percebe-se que durante os prazos de garantia de cada elemento, o consumidor tem o direito de reclamar dos vícios verificados no mesmo. Segundo Mar (2015), prazo de garantia é aquele estabelecido na lei ou no contrato, durante o qual o construtor responde pelo vício, independentemente de culpa, devendo repará-lo sem esquiva, salvo se provar uma das causas excludentes da responsabilidade.
Mar (2015) ainda dispõe que os prazos de garantia indicados pela NBR 15575 (ABNT, 2013) são prazos recomendados, porque uma Norma Técnica da ABNT não tem força legal para impor prazos de garantia, visto que a garantia legal está prevista em lei. Porém, ainda que apenas recomendados, salienta-se que os prazos de garantia da norma são referências técnicas que vêm respaldadas na melhor fonte, que é o próprio meio técnico, e é de se prever que acabem sendo acolhidas pela sociedade em geral e pelos operadores do Direito.

Prazos de garantia conforme a NBR 15575 (ABNT, 2013)

–   5 ano
Estrutura
– 5 anos
Impermeabilização
– 5 anos
Integridade e vedação das instalações hidrossanitárias
– 5 anos
Paredes de vedação
– 5 anos
Aderência dos revestimentos em argamassa/gesso
– 5 anos
Estanqueidade de fachadas
– 3 anos
Funcionamento da instalação elétrica
– 3 anos
Funcionamento das instalações hidrossanitárias
– 3 anos
Fissuras nos revestimentos argamassados
– 2 anos
Aderência dos revestimentos em cerâmica/granito
– 2 anos
Pintura
– 2 anos
Fechaduras, ferragens, metais sanitários e equipamentos elétricos
– 1 ano
Fixação de vidros
– 1 ano
Esquadrias em madeira e  aço
– 1 ano
Rejuntamento

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