É uma reunião de condôminos que tem como objetivo aprovar e tomar decisões relacionadas a administração do condomínio, a reunião visa sanar dúvidas, expor ideias, apresentar orçamentos, gastos, discutir problemas e as medidas para solucionar as questões do condomínio.

Com a escassez de tempo e a vida corrida que levamos, muitos condôminos acabam não dando a importância que as reuniões necessitam e a ausência de participantes na reunião acaba sendo um problema para o síndico. Por isso é interessante adotar estratégias para evitar ausência de moradores nas assembleias de condomínio.

A preparação de uma reunião de condomínio é uma das partes mais importantes, tanto quanto a execução, além disso o síndico precisa estar atento e informado para que tudo saia de acordo com a legislação, caso contrário a assembleia pode ser impugnada e todo o esforço pode ser perdido.

 O Art. 1.355 determina que a assembleia só pode ser executada se todos os condomínios forem devidamente convocados, ou seja, se o condômino não receber a notificação prévia sobre a reunião, a assembleia não pode ser validada legalmente, por isso, as estratégias para convocação de assembleia devem ter devida atenção.

Normalmente as reuniões de condomínio são solicitadas pelo síndico, no entanto os próprios moradores também podem convocar uma reunião de condomínio. Para isso é necessário que pelo menos um quarto dos moradores se reúna e decida convocar uma assembleia, reunindo essa quantidade mínima necessária, os moradores devem fazer um abaixo assinado formalizando o desejo de realizar a assembleia, depois das assinaturas serem recolhidas, deverá ser feito um edital de convocação. Todos os moradores devem ser convocados para a assembleia, incluindo o síndico.

  • Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
  • 1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
  • 2º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
  • Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Qual a importância das reuniões de condomínio?

Viver em condomínio é como viver em uma mini sociedade, conviver com outras pessoas, definir e seguir as regras internas que regem o condomínio, faz com que seja necessário comum acordo de todos os que convivem e compartilham um mesmo espaço.

Na vida em condomínio, todas as decisões importantes são avaliadas e decididas nas reuniões de condomínio, por exemplo: eleição de síndico, previsão orçamentária, aprovação de contas, análise de obras, contratação de funcionários, rateio extra, mudança de regras, análise de fundos e finanças do condomínio. Todas as ideias, problemas e soluções são vistas e decididas em assembleia e todo esse processo deve estar alinhado com os termos do Código Civil e as convenções de condomínio.

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